Discípulo de Tupac e do Mestre Jesus

Minha foto
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Negro carioca, estilo absoluto! Filho do Pai Celeste com a Mãe África! Adorador da vida, da natureza, dos que buscam Deus e suas virtudes...

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mais uma vítima do Bullying: Realengo!

Segue aí um texto publicado pelo meu amigo Sandro Oliveira, cantor e morador de Realengo, como eu:

BOWLING FOR REALENGO - #nãojustifica

Hoje acordei muito feliz por poder estar na noite de hoje num dos shows por mim agurdado por muitos anos, OZZY OSBOURNE. Seria uma noite mágica onde eu poderia ver um dos reis do Heavy Metal mostrando sua melhor performance. Pois é - seria uma noite mágica, pois foi substituída por uma manhã trágica.

Sou morador do bairro de Realengo, Zona Oeste da capital fluminense, e estou barbarizado com o que pude constatar na manhã de hoje. Acordei cedo e fui checar meus e-mails, foi quando olhei pela janela e vi uma grande quantidade de crianças uniformizadas correndo e gritando. Em seguida, o GLOBOCOP sobrevoava meu prédio apontando em direção à uma das escolas da região. Minha mãe ligou a TV e vimos que uma tragédia havia se instalado apenas três ruas do lugar onde resido. Logo, foram chegando carros de polícia e ambulâncias do SAMU.

Há duas versões para a história:

- Um pai transtornado pelo "bolling" sofrido por sua filha, e praticado pelos coleguinhas de classe. Aí, pergunto: "Até onde o 'booling' fará com que o mundo tenha 'bowling' como este que aconteceu próximo de minha casa?". Isso me faz lembrar de Columbine em 2002, que deu origem a um filme chamado "BOWLING COLUMBINE" do Michael Moore, que inclusive ganhou um Oscar por mostrar a facilidade que os Americanos disponibilizam para sua sociedade em conseguir armas de fogo. E, é mais ou menos o que ocorre aqui. Armas de fogo são vistas nas ruas com a mesma frequência que se vê cães vira-latas. Mas, mesmo assim, entrar numa escola e atirar contra crianças não é algo certo. #nãojustifica.

- a outra versão é a de um psicopata que entrou com dois revólveres e atirou diretamente sobre as crianças. #nãojustifica.

Sabe qual é o problema? NÃO TEMOS SEGURANÇA. Quando minha mãe ligou a TV, a apresentadora Global disse: "Fulana, diga para as pessoas que não sabem sobre Realengo, qual é a localização.". E a jornalista diz: "Realengo fica na Zona Oeste do Rio, é um lugar populoso, localizado na Região de SANTA CRUZ.".

O problema é: Realengo, senhoras apresentadora e jornalista, que Realengo não está nas metas do Governo. Realengo, senhora apresentadora, fica colado ao bairro de Padre Miguel, lembra? Mesmo bairro da Escola de Samba que a senhora desfilou algumas vezes. Pois é, o problema é que nosso Governo disponibiliza toda verba de segurança e educação para os bairros onde as senhoras moram. É muito fácil chamar o Rio de Janeiro de MARAVILHOSO quando se é morador do Leblon, Ipanema e São Conrado. Aí vem a desculpa de que já foram em comunidades carentes como: Santa Marta e Cidade de Deus. Ok, mas tem um atenuante aí - estas comunidades já foram pacificadas. Na região onde moro, o morro ainda é O MORRO., a favela ainda é A FAVELA e a violência ainda toma conta.

Desculpem, mas achei necessário fazer este protesto, pois é por conta de pessoas que moram em condomínios que valem mais do que muitas cabeças de gado, que atitudes violentas como esta de hoje ocorrem.

Se um filhinho de papai do Leblon é pego com maconha, é um ENGANO. Se um trabalhador rouba uma galinha para alimentar os filhos famintos, é capaz de ficar preso por mais de quatro anos e sem direito a fiança.

Por favor, vamos rever nossos conceitos políticos e sociais antes que mais sangue inocente seja derramado.

Sandro Metalian.


E AÍ, PODER PÚBLICO?? QUAL É A BOA DESCULPA PRA DAR À POPULAÇÃO PELO ABANDONO À ZONA OESTE?

terça-feira, 22 de março de 2011

O Negro e o acesso à Justiça

Desde que o negro alcançou uma de suas maiores glórias no Estado Brasileiro no ano de 1888, nunca, desde então, houve um avanço no aspecto evolutivo de sua sociabilidade. Outrossim, a partir desta data, embora a forma de governo do Estado brasileiro proporcionar mudanças pequenas, porém significativas nos direitos humanos e sociais dos negros, nunca houve, com o advento da Constituição de 1988, uma abertura de portas de relacionamentos tão abertas entre o cidadão brasileiro - sobretudo o negro - e o Estado. Isso tudo graças ao Estado Democrático de Direito implantado na mesma Carta Magna de 1988.

Como sabido, vemos em nossa Constituição hoje denominada "cidadã" o que chamamos de direitos e garantias individuais e coletivos. São diretrizes e princípios que a própria Constituição dá ao cidadão brasileiro (e ao estrangeiro, em algumas situações), no qual o mesmo pode ir em busca do seu direito. E um dos direitos que o cidadão alcançou foi o acesso à Justiça, como podemos ver a seguir.

Em primeiro lugar, a Constituição Federal de 1988 preleciona que "a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (artigo 5º, XXXV). Desta forma, toda demanda que vier a abordar questões relativas a direitos e obrigações entre pessoas (físicas ou jurídicas) é o Estado-Juiz quem deve analisar e julgar a questão, e nenhum outro.

Para isso basta que a demanda criada tenha sua razão de ser, que no caso a mesma venha a ameaçar o direito de uma das partes - ou até mesmo a coletividade. E no caso do negro não será diferente. Caso ele se sinta lesado do seu direito, de qualquer ordem que seja - moral (Código Civil, artigos 186 e 927); patrimonial (Código Penal, artigo 163); reparação de ordem tributária (Código Tributário Nacional) e outras demais solicitações, como a dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, etc.) - ele pode se dirigir ao Judiciário, casa da Justiça, para tentar reaver seu direito restaurado.

E os meios para que a demanda do negro chegue ao Estado-Juiz? Por quem enviar? E de que forma?

Voltando à Constituição, podemos encontrar as "Funções essenciais à Justiça", que ajudarão ao cidadão (e ao negro) na solução dos conflitos que só o Poder Judiciário poderá apreciar, como já vimos. Fazem parte dessas "funções": o Ministério Público (arts. 127 a 130-A) - ele, como detentor do interesse público, prevalecendo o interesse público sobre o particular; a Advocacia Pública (arts. 131 e 132) - esta, somente defendendo a União Federal; e, finalmente, a Advocacia e a Defensoria Pública (arts. 133 a 135), que farão que demandas de particulares cheguem ao Estado-Juiz.

Vale ressaltar que o negro também tem o direito constitucional garantido de legalidade (art. 5º, inciso II). Nele há o direito de fazer ou não alguma coisa, se caso a lei não vede. Direito que, antes era uma utopia para nossos ancestrais, hoje é realidade no nosso ordenamento jurídico.

Conclusão: hoje todo o poder emana do povo (parágrafo único do artigo 1º da CF/88). E o negro também conquistou esse poder. Basta saber usar a seu favor e em favor da coletividade.